Novo Registro

Ao Bacharel em Ciências Econômicas é concedido o Registro de Profissional, válido por tempo indeterminado, com o objetivo principal de o habilitar legalmente para o exercício de atividades técnicas de economia e finanças, privativas e inerentes ao seu campo profissional, conforme estabelece a Lei Federal nº 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952 e Consolidação da Legislação Profissional de Economista.

Instruções para Registro Profissional

  • Preencher o requerimento disponível nos Serviços Online;

  • Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério da Educação acompanhado do Histórico Escolar. Caso seja apresentado pessoalmente em nossa Sede, apresentar original ou cópia autenticada.

Na indisponibilidade do Diploma, apresentar Certidão de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente e com data não anterior a seis meses da data do pedido de registro, onde deverá constar o número do ato legal de reconhecimento do curso e a data de colação de grau. Também deve apresentar o protocolo de requerimento de expedição do diploma, junto à instituição de ensino superior.

  • Cédula de identidade civil com efeitos legais (caso seja apresentada Carteira Nacional de Habilitação, apresentar versão eletrônica);

  • Certidão de nascimento ou de casamento;

  • 1 (uma) foto atualizada e com fundo branco;

  • Título de eleitor;

  • Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (Clique aqui);

  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses);

  • Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente.

  • Certidões da Justiça Federal:

  • Certidão Criminal da Justiça Comum de PE (Clique aqui);

  • Certidão Cível da Justiça Comum de PE (Clique aqui);

  • Instrumento de regularidade do visto permanente, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira;

  • Comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes a:

    • Emolumento de expedição da carteira de identidade profissional: R$73,00;

    • Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício (para registros realizados em 2024, há desconto de 100% no primeiro ano de registro, de 50% no segundo ano de registro e de 25% no terceiro ano de registro, conforme Resolução n° 09/2023);

    • Emolumento de inscrição de pessoa física: R$54,00;

Reabertura

O bacharel em ciências econômicas que esteve registrado no Corecon-PE, que por qualquer motivo cancelou o registro, e deseja novamente estar habilitado legalmente a exercer a profissão de economista, pode solicitar a reabertura de seu registro.

Instruções para reabertura de registro

  • Preencher o requerimento disponível nos Serviços Online

  • Apresentar documentos exigidos para o registro profissional e, eventualmente, ainda pendentes (original ou copia autenticada);

  • Comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes a:

    • Emolumento de expedição da carteira de identidade profissional: R$73,00;

    • Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício;

    • Emolumento de reabertura de registro de pessoa física: R$54,00;

Transferência

O economista que tiver mudado o local de desempenho de suas atividades profissionais, em caráter permanente, para região sob jurisdição de Conselho diverso daquele em que se encontra registrado, deverá requerer diretamente ao Conselho de sua nova jurisdição, a transferência de seu registro original.

Instruções para transferência de registro

  • Preencher o requerimento disponível nos Serviços Online;

  • Carteira Profissional de Economista emitida pelo Conselho de origem, em original;

  • Documentos comprobatórios da regularidade das obrigações financeiras junto ao Corecon de origem;

  • Comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes a:

    • Emolumento de expedição da carteira de identidade profissional: R$73,00 ;

    • Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento e o final do exercício (caso a anuidade tenha sido paga integralmente no Corecon de origem, enviar a certidão de regularidade);

    • Emolumento de reabertura de registro de pessoa física: R$54,00 ;

Exercício em outra Jurisdição

O economista que queira exercer atividade profissional, temporariamente, em outra jurisdição, deverá comunicar o fato ao Corecon da respectiva jurisdição, no requerimento para registro temporário, emitido em três vias, informando endereço, número do registro junto ao Corecon de origem e o período de exercício na jurisdição.

Ultrapassado o prazo de um ano de exercício de atividades na outra região, o economista ficará obrigado a registrar-se também no seu órgão regional. Assim, o profissional fica obrigado a fazer tantos registros quantas sejam as regiões de atuação, permanecendo com um só domicílio eleitoral. Os Corecons encarregados dos registros subsequentes poderão fornecer as carteiras de identificação do economista, mediante pedido dos interessados.

Caso o economista queira exercer atividade profissional, permanente e majoritariamente, em outra jurisdição, deverá requerer diretamente ao Corecon da respectiva jurisdição, a transferência de seu registro profissional.

Ativo com Desconto

O economista do sexo masculino que conte com idade superior a 70 (setenta) anos e a economista do sexo feminino que conte com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos poderão solicitar a condição de tratamento especial dispensado em função da idade, com o consequente desconto de 90% do valor das anuidades posteriores à concessão. Condições para concessão do tratamento especial em função da idade

  • Ser, ou ter sido, detentor de registro profissional em um ou mais Conselhos Regionais de Economia, por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados;

  • Não ter tido as suas contas desaprovadas no exercício de administração sindical profissional ou de entidade de fiscalização do exercício da profissão;

  • Não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou tê-la cumprido há mais de 1 (um) ano, condição que poderá ser atendida mediante declaração do requerente, no próprio pedido, da qual se responsabilizará;

  • Estar em condição de regularidade no que diz respeito ao pagamento das anuidades, a qual também estará atendida se o economista mantiver acordo para parcelamento de dívida junto ao CORECON em dia;

  • Preencher o requerimento disponível nos Serviços Online;

Suspensão temporária

Poderá ser concedida a suspensão temporária do registro, que desobriga o profissional do pagamento das anuidades relativas ao período pelo qual foi deferida, nos casos de:

  • Ausência do país em viagem de trabalho ou complementação de estudos;

  • Participação em curso de pós-graduação no Brasil com duração superior a 360 horas/aula;

  • Comprovado desemprego por parte do economista requerente;

  • Afastamento integral das atividades laborativas, com a percepção de auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS por período igual ou superior a cento e oitenta dias;

Instruções para suspensão temporária de registro

  • Preencher o requerimento disponível nos Serviços Online;

  • Anexar documentos comprobatórios de:

Ausência do País

Documentos que comprovem inequivocamente a permanência, residência, trabalho ou estudos no exterior (cópias simples).

Curso de pós-graduação realizado no Brasil

Documentos que comprovem o vinculo acadêmico e Carteira de Trabalho e Previdência Social (original ou cópia autenticada).

Desemprego

Documentos evidenciando as circunstâncias da perda da atividade profissional anterior (termo de rescisão de contrato de trabalho e CTPS; publicação do ato de exoneração de cargo público; encerramento de empresa ou baixa de registro fiscal de profissional liberal ou autônomo;).

Afastamento previdenciário

Cópia do ato de concessão do benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, indicando expressamente o afastamento integral das atividades laborativas por período igual ou superior a 180 dias.

OBSERVAÇÕES

  • A Suspensão Temporária por motivo de desemprego e afastamento integral da atividade profissional é válida por 1 (um) ano, podendo o prazo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante novo requerimento e comprovação da permanência da situação;

  • A Suspensão Temporária por motivo de ausência do país é válida durante o tempo do período integral de ausência no exterior;

  • A aprovação do pedido de renovação está condicionada a um novo requerimento e comprovação da permanência no exterior, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da suspensão do registro;

  • No último dia do período concedido, ocorre automática reativação do registro e a normal incidência das anuidades a partir dessa data;

  • O profissional com o registro temporariamente suspenso deve comunicar imediatamente ao Corecon-PE o término da situação de ausência do país, desemprego ou afastamento integral da atividade profissional, que deu origem à concessão da suspensão, ainda que antes do término do prazo concedido;

Cancelamento

O não exercício da profissão que se comprove permanente poderá ensejar o cancelamento do registro do profissional. Ocorre nas seguintes situações:

  •   Falecimento;

  • Aposentadoria por tempo de serviço, desde que o aposentado não continue a exercer a profissão, por invalidez ou por incapacitação laborativa;

  • Exercício em caráter permanente, exclusivo e comprovado de outra atividade cujo conteúdo ocupacional não exija a habilitação legal do profissional como economista;

  • Condições que permitiram a suspensão temporária, terem se tornado permanentes;

Instruções para o cancelamento de registro

  • Preencher o requerimento disponível nos Serviços online;

  • Carteira de identidade profissional expedida pelo CORECON, para a sua retenção;

  • Comprovante do pagamento da taxa de cancelamento de registro de pessoa física: R$194,00 (2024);

  • Documentos suficientes à comprovação do não exercício da profissão;

  • Para fins de cancelamento do registro, quando o profissional exerça atividade com vínculo empregatício, considera-se documentação hábil para comprovação da atividade vigente:

    • A comprovação do vínculo empregatício mantido, por meio de:

      • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de emprego regido pela CLT, onde conste o atual contrato de trabalho;

      • Cópia do ato de nomeação para o cargo, no caso de servidor público não celetista, e do último contracheque, bem como, cópia do edital do concurso para o qual o economista se submeteu, para verificação da possível exigência do registro no Corecon;

    • A demonstração das tarefas efetivamente desempenhadas no exercício do cargo, por meio de:

      • Declaração destinada ao Corecon, em papel timbrado da instituição empregadora, informando as atividades desempenhadas pelo profissional no cargo ou emprego;

      • Cópias dos planos de cargos e salários, planos de carreiras ou equivalentes, adotados pela instituição empregadora, que definam as atividades desempenhadas pelo profissional no cargo ou emprego, sendo suficiente a cópia da publicação no Diário Oficial, no caso de planos ou normativos;

ATENÇÃO: A ausência de quaisquer dos documentos necessários à concessão de cancelamento, ou a existência de circunstâncias que impeçam o encaminhamento do pedido, impossibilitarão o deferimento do cancelamento, permanecendo, portanto, o registro aberto no Corecon-PE. As anuidades continuarão a ser lançadas anualmente e, portanto exigíveis pelo Conselho, inclusive, por execução fiscal perante a Justiça Federal ou pelo protesto da Certidão de Dívida Ativa, dada a natureza tributária da contribuição;

Observações:

  • O fato gerador da obrigação tributária da anuidade é o pedido de registro no Corecon-PE, feito pelo economista, independentemente de estar ou não no exercício da profissão sob quaisquer motivos;

  • Profissionais registrados a partir de 04/10/2006 estão dispensados de apresentar o diploma para cancelar o registro;