Novo Registro
Ao Bacharel em Ciências Econômicas é concedido o Registro de Profissional, válido por tempo indeterminado, com o objetivo principal de o habilitar legalmente para o exercício de atividades técnicas de economia e finanças, privativas e inerentes ao seu campo profissional, conforme estabelece a Lei Federal nº 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952 e Consolidação da Legislação Profissional de Economista.
Instruções para solicitar o Registro Profissional
Reabertura
O bacharel em ciências econômicas que esteve registrado no Corecon-PE, que por qualquer motivo cancelou o registro, e deseja novamente estar habilitado legalmente a exercer a profissão de economista, pode solicitar a reabertura de seu registro.
Instruções para solicitar a reabertura de registro
Transferência
O economista que tiver mudado o local de desempenho de suas atividades profissionais, em caráter permanente, para região sob jurisdição de Conselho diverso daquele em que se encontra registrado, deverá requerer diretamente ao Conselho de sua nova jurisdição, a transferência de seu registro original.
Instruções para solicitar a transferência de registro
Ativo com Desconto
O economista do sexo masculino que conte com idade superior a 70 (setenta) anos e a
economista do
sexo feminino que conte com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos poderão
solicitar a condição
de tratamento especial dispensado em função da idade, com o consequente desconto de 90%
do valor das
anuidades posteriores à concessão.
Condições para concessão do tratamento especial em função da idade
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Ser, ou ter sido, detentor de registro profissional em um ou mais Conselhos Regionais de Economia, por no mínimo 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternados;
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Não ter tido as suas contas desaprovadas no exercício de administração sindical profissional ou de entidade de fiscalização do exercício da profissão;
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Não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, ou tê-la cumprido há mais de 1 (um) ano, condição que poderá ser atendida mediante declaração do requerente, no próprio pedido, da qual se responsabilizará;
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Estar em condição de regularidade no que diz respeito ao pagamento das anuidades, a qual também estará atendida se o economista mantiver acordo para parcelamento de dívida junto ao CORECON em dia;
Suspensão temporária
Poderá ser concedida a suspensão temporária do registro, que desobriga o profissional do pagamento das anuidades relativas ao período pelo qual foi deferida, nos casos de:
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Ausência do país em viagem de trabalho ou complementação de estudos;
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Participação em curso de pós-graduação no Brasil com duração superior a 360 horas/aula;
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Comprovado desemprego por parte do economista requerente;
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Afastamento integral das atividades laborativas, com a percepção de auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS por período igual ou superior a cento e oitenta dias;
Instruções para solicitar a suspensão temporária do registro por desemprego
Instruções para solicitar a suspensão temporária do registro por ausência do país
Cancelamento
O não exercício da profissão que se comprove permanente poderá ensejar o cancelamento do registro do profissional. Ocorre nas seguintes situações:
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Falecimento;
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Aposentadoria por tempo de serviço, desde que o aposentado não continue a exercer a profissão, por invalidez ou por incapacitação laborativa;
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Exercício em caráter permanente, exclusivo e comprovado de outra atividade cujo conteúdo ocupacional não exija a habilitação legal do profissional como economista;
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Condições que permitiram a suspensão temporária, terem se tornado permanentes;
Instruções para o cancelamento de registro por aposentadoria
Instruções para o cancelamento de registro pelo exercício de outra atividade
Instruções para o cancelamento de registro por permanência definitiva no exterior
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
Com a regulamentação estabelecida pela Resolução nº1.852/2011, do Cofecon, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados e adimplentes em Conselho Regional de Economia, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da ART.
Para tanto, o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos:
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1. Preencher o requerimento disponível aqui e o Formulário específicos, anexar o documento original comprobatório de contratação ou execução da atividade profissional. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica previstas no regramento legal da profissão.
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2. Recolher a taxa de expedição da ART, no valor de R$250,00 (2024).
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3. Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá sua via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho. Uma via e a cópia do documento comprobatório serão arquivados no Corecon-PE. O registro da ART poderá ser efetuado antes ou após a realização do serviço, mas apenas os serviços executados comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o economista ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico profissional.
Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de co-autoria e co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos.
O registro de ART permite a certificação de contratação ou execução de serviços realizados por profissional ou pessoa jurídica, legalmente habilitados para o exercício profissional.
Credenciamento de Estudante
Preencher o Requerimento para Credenciamento de Estudante, disponível nos serviços online (Clique aqui);
Adicionalmente, você deverá anexar, no Serviços Online, o Requerimento acima, gerado após preenchimento dos dados, e os seguintes documentos:
Cópia de cédula de identidade civil com efeitos legais;
1 foto 3×4 recente com fundo branco;
Comprovante de matrícula em curso de graduação em Ciências Econômicas;
Comprovante de residência atualizado;
Formulário preenchido com Assinatura e Digital (Clique aqui);
- Obs.1: A digital poderá ser coletada com o uso de almofada de carimbo ou item similar ou que cause o mesmo efeito.
- Obs.2: A digital poderá também ser coletada diretamente no Corecon-PE.
Observações
A primeira solicitação de CIE será isenta da taxa de expedição;
Os documentos poderão ser entregues via correio, portador ou pessoalmente ao Corecon-PE ou aos seus delegados regionais.
Taxa de expedição da CIE (não cobrada para a primeira expedição): R$20,00