Registro
Sim. A Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores das profissões tem valor de documento de identidade em todo Território Nacional para qualquer efeito, conforme Lei nº 6.206/1975.
Para profissionais que ainda não tenham disponível o Diploma, a orientação é apresentar Certificado de Conclusão do Curso assinado pelo Diretor e/ou Secretário, expedido em até 6 (seis) meses, constanto o número do Decreto que reconheceu a Faculdade e Data de Colação de Grau (original e cópia) e protocolo de solicitação do Diploma junto à faculdade (original e cópia).
Preencher requerimento de cancelamento disponível no site www.coreconpe.org.br, devolver Carteira de Economista original (em caso de extravio, assinar termo de responsabilidade de não posse da carteirinha), comprovar o não exercício da profissão através de documentos (CTPS - cópia da página da foto com o verso, cópia do último registro e página posterior em branco e declaração da empresa com a função exercida e respectivas atribuições, e Imposto de Renda; ou comprovante de aposentadoria e Imposto de Renda; outras situações favor consultar Depto. de Registro) e recolher a taxa para cancelamento do registro.
O Economista que contribui a mais de 15 anos junto ao Sistema COFECON e contando com idade superior a 65 anos para Economistas do sexo feminino e 70 anos para Economistas do sexo masculino, poderá solicitar tratamento especial dispensado em função da idade, preenchendo o requerimento disponível em www.coreconpe.org.br ou diretamente na Sede do CoreconPE.
Preencher requerimento para cancelamento de pessoa jurídica que se encontra no site www.coreconpe.org.br; apresentar Distrato Social/Alteração Contratual (no caso de mudança do ramo de atividade) em, no mínimo, 3 (três) vias originais e 1(uma) cópia; recolher a taxa para cancelamento do registro.
Poderá ser solicitada a Suspensão Temporária válida por 1 (um) ano, isentado o profissional do valor da anuidade pelo período de concessão da suspensão. Após o término do prazo, ocorrerá a automática reativação do registro e o consequente lançamento de anuidades futuras.
Preencher o requerimento para Registro de Pessoa Jurídica e a Declaração do Economista Responsável disponíveis em www.coreconsp.org.br, apresentar o Contrato Social ou Alteração Contratual em, no mínimo, 3 (três) vias originais e 1 (uma) cópia simples, comprovante de inscrição no CNPJ (no caso de empresa já constituída) e recolher emolumentos referentes ao registro de pessoa jurídica (consultar o Depto. de Registro).
Após o visto do CORECON-PE (averbação) é só levar ao Cartório ou JUCEPE para o devido registro.
Preencher o Requerimento para Registro de Estudante (disponível em www.coreconsp.org.br, na Sede e Delegacias Regionais), apresentar cópias do CPF e RG e comprovar a matrícula em curso de Ciências Econômicas devidamente reconhecido pelo MEC (Certidão expedida pela faculdade, contrato de matrícula para o ano letivo e comprovante do pagamento, boletim de notas).
A 2ª via de sua Carteira Profissional de Economista deverá ser requerida pessoalmente mediante apresentação de 1 (uma) foto 3x4 recente (fundo branco), da carteira antiga ou boletim de ocorrência comprovando furto. Só em caso de extravio da carteira antiga, será cobrado taxa no valor de R$ 45,00.
Sim. Nada impede o Economista, que é formado há alguns anos atrás, fazer seu Registro Definitivo; basta estar com o Diploma Original e se entrar em contato com o Corecon-PE.
Preencher Requerimento para o Registro de Definitivo apresentando demais documentações necessárias (Disponível em www.coreconpe.gov.br/mc_regprof).
O requerimento poderá ser encaminhado via e-mail, fax, correio ou pessoalmente, recolher a respectiva taxa no valor de R$ 55,00 e retirar o documento dentro do prazo especificado no momento da solicitação.
É um registro destinado aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, com registro no MEC, que queiram e/ou necessitam habilitar-se para o exercício legal da profissão de Economista.
Cobrança
O não pagamento das anuidades implica no envio dos débitos a sistemas de proteção crédito (SPC e Serasa) e posterior envio de remessa para a cobrança judicial junto à Justiça Federal visto que a anuidade de conselho profissional tem característica de tributo profissional.
O débito poderá ser quitado através de boleto bancário ou parcelado no cartão de credito em até 12 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$80,00 (oitenta reais), bastando manifestar essa intenção por telefone ou por e-mail (atendimento@coreconpe.gov.br).
Não. Ele poderá ser solicitado por telefone ou por e-mail. No caso de pagamento por cartão de crédito é possível fazer o pagamento de casa através do www.coreconpe.gov.br/pgto.
Os boletos poderão ser pagos em bancos, casas lotéricas ou pela internet, dentro do prazo de vencimento.
O boleto poderá ser pago em até 10 (dez) dias após o vencimento no Banco do Brasil. Caso deseje solicitar uma 2ª via atualizada com nova data de vencimento, entre em contato com o Departamento de Cobrança.
O pedido de cancelamento de registro (via requerimento) deverá ser formalizado. Havendo débito, ele deverá ser quitado à vista ou parcelado. Caso não possível quitá-lo, um Termo de Confissão de dívida poderá ser assinada junto ao Departamento de Cobrança.
O vencimento é sempre dia 31 de março de cada ano.
Toda a Legislação referente ao CORECON-PE poderá ser acessada no site do Conselho Federal de Economia, www.cofecon.org.br.
Sim, para a dispensa do pagamento das anuidades não é suficiente a prova de que o profissional deixou de exercer a respectiva atividade, exige-se a comprovação da formalização do pedido de baixa de inscrição através do Requerimento de Cancelamento de Registro.
Sim, para que o seu requerimento solicitando o tratamento especial em função da idade seja deferido, é necessário o pagamento à vista ou da(s) anuidade(s) pendente(s).
Sim, pois o fato de seu registro constar como cancelado ou ativo com desconto não o isenta das anuidades já vencidas.
Fiscalização
Exatamente, tem a obrigatoriedade de registro em cada órgão fiscalizador do exercício das profissões, segundo as respectivas atividades relacionadas no Objeto Social, constante do seu Contrato Social, privativas de cada uma dessas profissões. Lei nº 6.839/80.
Não. O registro do profissional deve ser realizado no CORECON sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Conforme o Art. 40, do Decreto nº. 31.794/52; os profissionais a que se refere este regulamento só poderão exercer legalmente a profissão, após prévio registro de seus títulos, diplomas ou certificados no órgão próprio do Ministério da Educação e Saúde, e ser portador da carteira de identidade profissional expedida pelo respectivo CREP, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Os sócios não têm que ser Economistas, mas toda pessoa jurídica que explorar serviços de Economia e Finanças tem que ter um ECONOMISTA RESPONSÁVEL.
Pode, e Uniprofissional é a sociedade formada só por Economistas; é pessoa jurídica e tem tratamento diferenciado no ISS - consultar a Prefeitura do seu domicílio profissional.
Pode, e no NCC, é a figura do EMPRESÁRIO, pessoa física equiparada à pessoa jurídica, registrada na JUNTA COMERCIAL.
A principal conseqüência jurídica será a cobrança das anuidades judicialmente, conforme procedimento da Lei nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais).
Porque todo o crédito da Fazenda Pública deve obrigatoriamente ser cobrado por meio de execução fiscal, consoante prevê a Lei nº 6.830/80, na qual se inclui o Conselho Regional de Economia por ser uma Autarquia Federal, de acordo com a Lei 1.411/51.
Porque o fato gerador das anuidades é o registro no órgão de fiscalização e não o efetivo exercício profissional, conforme previsão legal.