Registro Definitivo - Matriz
As empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira e outros, inerentes ao Campo Profissional do Economista estão obrigadas ao registro no Corecon, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 1411/51 e do artigo 1º da Lei 6839/80. A empresa que não esteja, em princípio, incluída no campo de exigibilidade de registro em função de seus objetivos sociais declarados, e que deseje registrar-se, poderá fazê-lo, desde que cumpra todas as exigências fixadas na Lei nº1.411/51, no Decreto nº31.794/52 e na Resolução Cofecon nº1.880/2012, circunstância em que lhe serão facultadas todas as atividades inseridas no campo profissional do economista, tendo os mesmos direitos e deveres que qualquer outra empresa registrada.
Instruções para Registro Empresarial
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Preencher e assinar o Requerimento para Registro Empresarial (Definitivo ou Secundário);
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Cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores, já devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa;
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Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
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Documento de nomeação do responsável legal pela empresa, caso não esteja nominalmente identificado nos referidos atos constitutivos;
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Cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184 -§ 2º e 1185 do Código Civil;
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Declaração em papel timbrado da empresa indicando o(s) nome(s) do(s) economista(s) responsável(is) perante o Corecon-PE, firmada pelo representante legal da empresa e pelo(s) próprio(s) economista(s), do(s) qual(is) será(ão) detalhado(s) nome(s) e número(s) de registro, conforme modelo Declaração do(s) economista(s) responsável(is);
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Obs.: O(s) economista(s) responsável(is) deve(m) estar em situação regular no Corecon-PE;
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Comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes a:
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Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício. Valor base em 2024, do qual será cobrado o valor proporcional:
Faixas de Capital
Valor 2024
Individual ou até R$10.000,00
R$ 766,01
Acima de R$10.000,00 até R$50.000,00
R$ 1.008,07
Acima de R$50.000,00 até R$200.000,00
R$ 2.016,15
Acima de R$200.000,00 até R$500.000,00
R$ 3.024,22
Acima de R$500.000,00 até R$1.000.000,00
R$ 4.032,29
Acima de R$1.000.000,00 até R$2.000.000,00
R$ 5.040,35
Acima de R$2.000.000,00 até R$10.000.000,00
R$ 5.915,74
Acima de R$10.000.000,00
R$ 8.064,60
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Emolumentos de inscrição de pessoa jurídica: R$ 296,82 (2024);
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