A Certidão de Especialização Profissional contém as informações da Certidão de Regularidade Simplificada e apresenta, ainda, uma descrição resumida das principais atividades que o economista está legalmente habilitado a desempenhar.
Instruções para solicitar Certidão de Especialização Profissional
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Enviar um e-mail para coreconpe@coreconpe.gov.br com a sua solicitação;
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Recolher a taxa de expedição de Certidão de Especialização Profissional, no valor de
R$ 69,00 (2024).
Com a regulamentação estabelecida pela Resolução nº1.852/2011, do Cofecon, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados e adimplentes em Conselho Regional de Economia, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da ART.
Para tanto, o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos:
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1. Preencher o requerimento disponível nos Serviços Online e o Formulário específicos, anexar o documento original comprobatório de contratação ou execução da atividade profissional. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica previstas no regramento legal da profissão.
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2. Recolher a taxa de expedição da ART, no valor de R$250,00 (2024).
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3. Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá sua via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho. Uma via e a cópia do documento comprobatório serão arquivados no Corecon-PE. O registro da ART poderá ser efetuado antes ou após a realização do serviço, mas apenas os serviços executados comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o economista ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico profissional.
Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de co-autoria e co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos.
O registro de ART permite a certificação de contratação ou execução de serviços realizados por profissional ou pessoa jurídica, legalmente habilitados para o exercício profissional.
A CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que constam
dos
assentamentos do Conselho Regional de Economia as respectivas ARTs emitidas em função das atividades
consignadas no
Acervo Técnico do profissional ou da pessoa jurídica. A CAT deve ser requerida ao Conselho Regional
pelo
profissional ou pessoa jurídica, com indicação do período ou especificação do número das ARTs que
constarão da
certidão.
Só podem compor a CAT as ART encerradas. A conclusão da atividade deverá
ser comprovada
por documentos hábeis, tais como declaração do contratante ou empregador, certidão de entrega de
trabalhos, dentre
outros que comprovem a execução das atividades declaradas na ART, constando o período que os
trabalhos foram
executados.
O profissional ou pessoa jurídica que desejar atualizar seu Acervo
Técnico poderá
realizar o preenchimento de ART referentes a atividades desenvolvidas em data anterior. As
atividades desenvolvidas
sem que o profissional ou pessoa jurídica estivesse devidamente registrado num Conselho Regional de
Economia, não
serão aceitas para emissão de ART e, consequentemente, não integrarão o seu Acervo Técnico.