Envie a sua Declaração Negativa ao COAF 2025 - Ano-referência 2024
Prezado(a) Economista,
Comunicamos que está aberto, até 31 de janeiro de 2025, o período para encaminhamento da Declaração Negativa ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Conforme a Resolução COFECON nº 1.902/2013, todos os profissionais da área de Economia e Finanças, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia, e que exerceram em 2024 atividades listadas no Capítulo 2.3, Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista devem realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
A Declaração referente ao exercício de 2024 deverá ser enviada ao Corecon-PE no período de 1 a 31 de janeiro de 2025.
Solicitamos que a Declaração Negativa ao COAF seja devidamente gerada e encaminhada por meio da Plataforma de Serviços Online.
QUEM DEVE DECLARAR?
A obrigação se aplica a:
• Pessoas Jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia;
• Economistas que exerceram atividades de Economia e/ou Finanças (clique aqui para saber quais são estas atividades)
De acordo com a Resolução COFECON nº 1.902/2013, é necessário declarar a não ocorrência caso não tenham sido identificadas operações suspeitas ao longo do ano de 2024.
Lembrando que, em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br.
Fique Atento!
Se você exerceu alguma atividade dentre as mencionadas na Resolução durante o ano de 2024, você deverá necessariamente fazer:
• A Declaração Negativa ao COAF, direcionada ao Corecon-PE;
• Ou a Comunicação Positiva diretamente ao COAF.
COMO DECLARAR?
1) A comunicação deverá ser feita por meio da Plataforma de Serviços Online do Corecon-PE:
2) Realize o login utilizando:
• CPF e senha; ou
• Certificação Digital.
Após acessar o sistema, você deverá:
1. Selecionar a opção "DECLARAÇÃO NEGATIVA DE COMUNICAÇÃO AO COAF";
2. Confirmar os seus dados e clicar em "Avançar";
3. Gerar a Declaração Negativa no bloco "Documentos a serem gerados";
4. Anexar a Declaração Negativa gerada no bloco "Documentos a serem anexados";
5. 5. Clicar em "Avançar" e guardar o número do seu protocolo.
Atenção! Não deixe de fazer os dois últimos itens mencionados acima, caso contrário, a sua declaração não chegará ao Corecon-PE.
Caso não possua senha, clique em "Recuperar senha", siga as instruções para confirmação de identidade e receba uma senha provisória no e-mail cadastrado no Corecon. Lembrando que, para isto, seu e-mail precisa estar atualizado em nossa base. Caso não esteja atualizado, nesta mesma tela de recuperação de senha, será possível atualizar o seu e-mail clicando em "Atualizar E-mail cadastrado". Caso prefira, podemos gerar uma senha provisória. Basta solicitar via WhatsApp (81) 99985-8433!